STJ anula decisão que mandava réu a júri popular por atropelamento de ciclista em Campina Grande
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia determinado que Rocélio Francisco Lau fosse julgado pelo Tribunal do Júri pelo atropelamento de um ciclista em Campina Grande. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (19).
Com a determinação, o TJPB deverá analisar novamente o recurso apresentado pela defesa do réu, desta vez sem utilizar a linguagem considerada excessiva pelos ministros do STJ.
A defesa alegou que desembargadores paraibanos teriam afirmado de forma categórica que Rocélio agiu com dolo eventual e dirigia em alta velocidade. O STJ acolheu o argumento e determinou o retorno do processo à fase recursal.
Até o momento, Rocélio não foi julgado pelo crime. O processo havia avançado apenas até a decisão de pronúncia, etapa em que a Justiça verifica a existência de provas da materialidade e de indícios de autoria para decidir se o acusado deve ser submetido ao júri popular.
Inicialmente, a defesa contestou a pronúncia no próprio TJPB por meio de um Recurso em Sentido Estrito. O tribunal estadual negou o pedido e manteve a determinação de julgamento pelo júri, o que levou os advogados a recorrerem ao STJ.
Com a anulação do acórdão, o TJPB deverá reavaliar o recurso defensivo. A decisão não encerra o processo nem representa julgamento sobre a responsabilidade do réu pelo atropelamento.
Entenda o caso
O ciclista Bryan Araújo, de 19 anos, foi atropelado em 25 de fevereiro de 2022, quando voltava do trabalho, em Campina Grande. Segundo as informações do caso, ele foi atingido por um carro que teria avançado o sinal vermelho.
Bryan ficou gravemente ferido, foi intubado e permaneceu por quase dois meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.
De acordo com a tia dele, Maria Lúcia, o ciclista ficou com sequelas, incluindo problemas respiratórios e alterações na fala. Ele também correu o risco de ficar paraplégico, mas voltou a andar.
O motorista se apresentou à polícia em 4 de março e foi autuado por lesão corporal culposa. Ele responde ao processo em liberdade.
da Redação