Política

Calendário Eleitoral 2026: setembro tem prazos e restrições de prisão

O mês de setembro concentra marcos importantes do Calendário Eleitoral 2026. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, daqui a pouco mais de um mês.

No dia 14 de setembro, exatamente 20 dias antes do primeiro turno, encerra-se o prazo para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma data termina o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas.

Em 19 de setembro, faltando 15 dias para o pleito, entra em vigor a regra que impede a prisão ou detenção de candidatas e candidatos, exceto em flagrante delito. A outra exceção é quando a pessoa impede o salvo-conduto de outro cidadão, prejudicando o livre exercício do voto. Quem for flagrado praticando esse delito pode ser preso pela autoridade policial.

Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitoras e eleitores ficam protegidos contra prisão ou detenção, salvo em três situações:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito ao salvo-conduto de outro eleitor.

Essas regras constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é evitar que autoridades usem o poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime ou logo após cometê-lo, incluindo crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, podem ser detidos quem fizer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar som em via pública ou promover comícios.

Também não há impedimento para prisão de pessoas já condenadas por crimes hediondos, como tráfico, homicídio qualificado, estupro ou roubo armado, conforme a Lei 8.072/1990. A proibição de prisões durante o período eleitoral vale apenas para quem está no gozo do direito de votar.

da Redação

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