João Azevêdo sanciona lei de combate a crimes sexuais no esporte

A Paraíba passa a ter uma legislação específica voltada ao combate a crimes contra a dignidade sexual no esporte. Publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 13.837, de autoria do deputado estadual Anderson Monteiro (MDB) e sancionada pelo governador João Azevêdo, estabelece regras que devem ser seguidas por entidades esportivas de diferentes naturezas, profissionais ou amadoras, incluindo equipes de esporte eletrônico.
A norma cobre crimes previstos no Código Penal, como estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, violação sexual mediante fraude, corrupção de menores, divulgação de cenas de pornografia ou estupro, rufianismo e ato obsceno, entre outros. O objetivo é garantir que ocorrências desse tipo em ambientes esportivos recebam atenção imediata e adequada.
A lei determina que as entidades esportivas instaurarão procedimento apuratório sempre que houver denúncia, com afastamento obrigatório do acusado e de pessoas que possam interferir na investigação. Também é obrigatória a comunicação aos órgãos competentes e o oferecimento de apoio às vítimas durante todo o processo de apuração.
da Redação


