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Justiça determina medidas urgentes contra esgoto nas praias de João Pessoa

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (9), que a Prefeitura de João Pessoa, o Estado da Paraíba, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) adotem providências imediatas para interromper o lançamento irregular de esgoto nas praias urbanas. A sentença atende a uma Ação Civil Pública que denuncia a degradação ambiental em trechos críticos da orla, como as praias do Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa.

De acordo com o magistrado, as evidências apresentadas no processo apontam para uma poluição recorrente causada por falhas estruturais no sistema de saneamento, ligações clandestinas e insuficiência na fiscalização. O juiz destacou que a continuidade do despejo de resíduos não tratados coloca em risco a saúde pública, com a possibilidade de transmissão de doenças a banhistas, além de comprometer o ecossistema marinho e impactar negativamente o turismo, pilar da economia local.

Para sanar o problema, a decisão estabelece um prazo de 30 dias para que os órgãos responsáveis apresentem um plano de ação detalhado. O documento deve conter um cronograma de execução para reparos na rede, contenção de extravasamentos e um rigoroso monitoramento da qualidade da água e da areia. A Justiça também ordenou a reinstalação de placas informativas de balneabilidade, que deverão ser atualizadas semanalmente para orientar a população sobre os trechos próprios ou impróprios para banho.

Um dos pontos mais rígidos da liminar é a proibição de novas construções multifamiliares ou comerciais de grande porte em áreas da orla que não comprovem capacidade técnica de esgotamento. Além disso, o juiz determinou a inversão do ônus da prova, obrigando os entes públicos a demonstrarem que estão agindo de forma eficaz para evitar o dano ambiental. Embora a decisão tenha caráter imediato para evitar prejuízos maiores, o mérito da ação ainda será julgado de forma definitiva.

da Redação

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