STJ anula condenação de Ruy Carneiro por erro de competência em investigação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o processo e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) nesta terça-feira (7). O colegiado reconheceu que houve uma falha de competência jurídica desde o início das investigações, o que invalidou todas as provas produzidas e tornou sem efeito a sentença anterior que pesava contra o parlamentar por irregularidades em contratos públicos na Paraíba.
O entendimento da Corte acompanhou o parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou uma “indevida usurpação de competência” por parte da primeira instância. À época dos fatos investigados, em 2009, Ruy Carneiro ocupava o cargo de secretário de Estado, o que lhe garantia o foro por prerrogativa de função. Segundo o STJ, a investigação conduzida pelo Gaeco, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), deveria ter sido supervisionada e autorizada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e não por um juiz de primeiro grau.
A condenação agora anulada havia sido proferida em fevereiro de 2024 pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho. Na ocasião, o parlamentar foi condenado a 20 anos de prisão — pena posteriormente reduzida para 12 anos e 7 meses — pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. O caso envolvia contratos da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) para a compra de mobiliário esportivo destinado aos estádios Almeidão e Amigão, com suspeitas de superfaturamento e desvio de cerca de R$ 1,5 milhão.
Com a decisão do STJ, o processo retorna à estaca zero, uma vez que todos os atos processuais e as provas colhidas foram declarados nulos por terem desrespeitado o rito do foro privilegiado vigente na época. A defesa do deputado já havia recorrido da sentença no final de 2024, sustentando a tese de nulidade que agora foi confirmada pela Corte superior. O caso, que se arrastava desde 2010 nas esferas cíveis e criminais, sofre uma reviravolta jurídica que limpa o histórico processual do parlamentar em relação a este inquérito específico.
da Redação