Anoreg-PB alerta para risco de judicialização em massa após decisão sobre LUOS de João Pessoa
A Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) manifestou preocupação com possíveis efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. Em nota técnica divulgada nesta quinta-feira (18), a entidade alertou para o risco de “judicialização em massa” e de insegurança jurídica no setor imobiliário da capital.
Segundo a Anoreg-PB, a principal apreensão está relacionada à forma como os efeitos da decisão poderão ser aplicados, especialmente diante da possibilidade de retroatividade ou invalidação integral da norma. De acordo com o presidente da entidade, Carlos Ulysses de Carvalho Neto, esse cenário pode gerar instabilidade no direito de propriedade e questionamentos judiciais em larga escala.
A associação aponta que milhares de atos registrais realizados com base na LUOS, como registros de imóveis, incorporações, loteamentos, financiamentos e contratos vinculados a programas habitacionais, a exemplo do Minha Casa, Minha Vida, podem ser alvo de disputas judiciais. O impacto, segundo a entidade, atingiria tanto grandes empreendimentos quanto famílias que adquiriram imóveis de boa-fé.
Na avaliação da Anoreg-PB, o setor da construção civil, responsável por significativa geração de empregos e arrecadação, pode sofrer consequências diretas, como suspensão de registros, revisão de contratos e retração de novos investimentos. A entidade lembra que, apenas no último ano, centenas de registros imobiliários foram realizados com base na LUOS agora considerada inconstitucional.
No documento, a associação defende que sejam preservados os atos jurídicos perfeitos, os registros regularmente praticados e os direitos adquiridos de boa-fé. Para a Anoreg-PB, essa postura não enfraquece o controle de constitucionalidade, mas busca conciliar legalidade, segurança jurídica e função social do direito.
A decisão do TJPB foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que declarou a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Prefeitura de João Pessoa por entender que a norma flexibilizou de forma indevida os padrões urbanísticos e ambientais da orla da capital. O entendimento foi de que a legislação representou retrocesso ambiental e violou a Constituição Estadual, que estabelece limites claros para ocupação e altura das edificações na zona costeira.
O Tribunal também ressaltou que, embora os municípios tenham competência para legislar sobre uso e ocupação do solo, essa autonomia não é absoluta e deve respeitar normas estaduais, federais e o princípio da progressividade na proteção ambiental.
da Redação