Dia a Dia

Após casos de envenenamento em outros estados, lei obriga identificação de remetentes de alimentos, bebidas e presentes na Paraíba

Uma lei publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) obriga a identificação dos remetentes em entregas de alimentos, bebidas e presentes. De acordo com o autor da lei, deputado estadual Cicinho Lima (PL), a norma visa impedir que pessoas se utilizem do anonimato para cometer crimes, citando casos recentes de envenenamento registrados em estados como Rio de Janeiro, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão e Rio Grande do Sul. A lei entra em vigor em 90 dias.

O texto estabelece que a identificação dos remetentes precisa estar visível, de forma impressa ou digital, no momento da entrega, contendo nome completo ou razão social; número do CPF ou CNPJ; endereço e telefone para contato; e se for entregue por terceiros, a identificação do responsável pela entrega. A lei proíbe o anonimato em qualquer tipo de entrega domiciliar ou comercial que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais.

O parlamentar entende que “o avanço tecnológico, a popularização dos aplicativos de delivery e o aumento do comércio eletrônico facilitaram a vida da população, mas também abriram brechas para que pessoas mal-intencionadas se valham do anonimato para a prática de crimes, como envenenamentos, ameaças e até tentativas de homicídio”.

Cicinho Lima também aponta que os casos trágicos ocorridos em diversos estados brasileiros, envolvendo a morte de crianças após receber alimentos contaminados, acenderam um alerta nacional.

O projeto “busca prevenir abusos, garantir rastreabilidade e proteger não apenas o consumidor final, mas também os entregadores, que muitas vezes são utilizados como instrumentos involuntários de crimes”, e a medida é essencial para “ampliar a rede de segurança preventiva e garantir a transparência nas relações de consumo”, diz o autor.

Em caso de descumprimento, as empresas, plataforma digital ou contratante do serviço de entrega podem responder solidariamente por danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário.

A lei também prevê multa administrativa de R$ 5 mil a R$ 50 mil,  conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. O remetente, quando identificado, também deve responder civil e criminalmente pelos danos decorrentes da entrega.

Os entregadores autônomos ou vinculados a plataformas podem recusar a entrega de qualquer item que não contenha a identificação visível ou validada do remetente, sendo assegurado o direito de não prosseguir com a entrega sem sofrer penalizações ou sanções contratuais.

As empresas e plataformas de entrega devem implementar mecanismos de checagem e registro que garantam o envio de entrega devidamente identificadas.

com G1 PB

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo