Atuação do ‘núcleo da desinformação’ impactou no “desfecho violento do 8 de Janeiro”, aponta PGR
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) inicia o julgamento, nesta terça-feira (14), dos sete réus do chamado “Núcleo 4”. Este grupo é apontado como o responsável por disseminar notícias falsas e atacar instituições e autoridades.
Na sustentação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação, afirmou que a conduta dos réus do grupo, por meio de uma campanha de desinformação, culminou para “o desfecho violento de 8 de Janeiro de 2023″. “Foi por meio da contribuição desse núcleo de acusados que a organização criminosa elaborou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, dando surgimento e impulso à instabilidade social ensejadora da ruptura institucional”, afirmou.
Na leitura, Gonet sustentou que os elementos reunidos nas petições “não deixam dúvida sobre a instalação de estrutura paralela da Abin”. “Esse desvirtuamento se traduzia na implementação de ações com viés político […]. O núcleo atuava como central de contrainteligência da organização criminosa, tratando de angariar informações sobre opositores do governo por meio dos recursos e ferramentas de pesquisa da Abin”.
O propósito das buscas, segundo a acusação, era obter material para atacar os adversários políticos com a estratégia de criar, multiplicar e circular notícias falsas.
Cronograma: das sustentações aos votos
O julgamento é presencial, com sessões reservadas em quatro datas.
- Dias 14 e 21: Sessões pela manhã (9h às 12h) e à tarde (14h às 19h).
- Dias 15 e 22: Sessões apenas pela manhã (9h às 12h).
As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas.
Antes do julgamento, a chamada instrução processual foi realizada, incluindo a produção de provas, como depoimentos de testemunhas de acusação e defesa, interrogatórios dos réus e a realização de diligências solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
A sessão teve início com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes. “Os réus propagaram sistematicamente notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e também a autoridades que ameaçavam os interesses da organização criminosa”, analisou Moraes.
Em seguida, o procurador-geral da República fez a manifestação. Na conclusão da leitura, Gonet reiterou o pedido de condenação de todos os sete réus do grupo.
Posteriormente, a defesa de cada réu tem até uma hora para apresentar seus argumentos, seguindo a ordem alfabética.
Defesas
O defensor público Gustavo Zortea, que atua em favor de Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército, iniciou a argumentação reiterando a “defesa à absolvição” por convicção de que “não há provas suficientes que permitam a condenação do réu”.
“O quadro que se tem aqui é de penumbra probatória. Não se tem uma comprovação que o réu Ailton coordenasse campanhas ofensivas contra comandantes militares e outras autoridades que estivessem a resistir contra o golpe de Estado”, alegou Zortea.
Próximos passos
Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto.
Ele fará a análise dos fatos, das provas e dos argumentos, e se posicionará pela condenação ou absolvição de cada réu.
Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma.
Assim, após o relator, votam os ministros:
- Cristiano Zanin;
- Luiz Fux,
- Cármen Lúcia
- Flávio Dino (presidente)
A decisão é tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o relator apresentará sua proposta de fixação das penas, e os demais integrantes também votarão nesse ponto.
Recursos Possíveis
Após a publicação do acórdão (o documento que traz o teor da decisão e os votos), a PGR e as defesas podem apresentar embargos de declaração.
Esse recurso busca solucionar possíveis dúvidas, omissões ou contradições no acórdão e, via de regra, não altera o mérito.
Para que a defesa apresente embargos infringentes — recurso que pode alterar o resultado do julgamento —, é necessário que haja dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime.
Réus do ‘Núcleo 4’
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
com R7.com
