Cartórios da Paraíba passam a distribuir o ECA no momento do registro de nascimento ou adoção
Entrou em vigor nesta terça-feira (15) a Lei nº 13.758/2025, que torna obrigatória a entrega do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelos cartórios da Paraíba no momento do registro de nascimento ou de adoção. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e altera a Lei Estadual nº 13.314/2024.
De acordo com a nova legislação, o ECA deverá ser entregue aos pais ou responsáveis em formato físico ou digital, acompanhado de orientações educativas. A regra também prevê que o conteúdo seja acessível, garantindo a compreensão por pessoas com deficiência.
Quando for disponibilizada digitalmente, a versão do Estatuto deve estar atualizada e acessível por meio de link direto, fornecido pelos cartórios. Além disso, o texto da lei exige que as informações fiquem disponíveis para consulta permanente.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à informação e promover a conscientização sobre os direitos da infância e da adolescência desde os primeiros passos da vida civil.
da Redação

