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Decisões judiciais garantem FGTS e liberação de valores a servidores temporários

Servidores temporários que tiveram contratos renovados por vários anos consecutivos já começaram a receber valores de FGTS após decisões favoráveis da Justiça. Casos recentes na Paraíba confirmam que, quando o vínculo temporário ultrapassa o prazo legal, o trabalhador passa a ter direito ao recolhimento do fundo e à liberação dos valores correspondentes.

Em um dos processos analisados, identificado pelo nº 0800255-43.2025.8.15, a Justiça reconheceu que o contrato temporário foi renovado de forma contínua desde 2020, ultrapassando o limite permitido. Com isso, o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento do FGTS referente ao período de janeiro de 2020 a setembro de 2024.

Situação semelhante ocorreu no processo nº 0805661-70.2025.8.15, no qual a servidora teve contratos renovados de forma sucessiva entre fevereiro de 2020 e dezembro de 2024. A decisão também determinou o pagamento integral do FGTS não recolhido.

Outros dois processos, de nº 0800785-47.2025.8.15 e 0807547-47.2025.8.15, envolveram profissionais da área da saúde contratados desde dezembro de 2019. Em ambos os casos, a Justiça reconheceu o direito ao FGTS referente aos últimos cinco anos, após constatar a renovação contínua dos contratos temporários.

Valores já começaram a ser liberados
Documentos judiciais comprovam que os valores reconhecidos já estão sendo pagos. Em um dos casos envolvendo o Estado da Paraíba, foi registrado crédito judicial no valor de R$ 12.465,10, com rendimentos de R$ 101,45. O total foi depositado judicialmente e posteriormente retirado, demonstrando que o servidor conseguiu acessar os recursos após decisão favorável.

Esse tipo de pagamento ocorre por meio de alvará judicial, documento que autoriza a liberação dos valores depositados em conta vinculada ao processo.

Direito garantido pela Justiça
Segundo o advogado Felipe Luiz Alencar Vilarouca, servidores e prestadores de serviço devem verificar se seus direitos estão sendo respeitados. “Todo servidor público e prestador de serviço que tenha contrato com o Estado ou com o município deve procurar o nosso escritório, a Advocacia Vilarouca, para verificar se está recebendo corretamente. Hoje, nós já temos quatro clientes que começaram a receber por meio de uma ação que entrou no ano passado. É uma ação rápida, que não prejudica o vínculo com o Estado e garante que a pessoa receba seus direitos, seja FGTS, piso salarial ou férias.”

Quem pode ter direito
Podem ter direito ao FGTS servidores temporários que tiveram contratos renovados por vários anos consecutivos, especialmente quando o vínculo ultrapassa o limite legal permitido. A Justiça tem reconhecido que, nesses casos, o trabalhador não pode ser prejudicado pela irregularidade do contrato.

Onde buscar orientação
Servidores interessados podem buscar atendimento jurídico especializado nos seguintes endereços:

  • Rua João Teixeira de Carvalho, 217, 1º andar, sala 204, bairro Pedro Gondim, João Pessoa (PB), CEP 58031-220.
  • Avenida Espigão, 985, Setor II, bairro Tijucal, Cuiabá (MT), CEP 78088-000.

As decisões já proferidas pela Justiça mostram que o direito ao FGTS é reconhecido quando há renovação irregular de contratos temporários, e que os valores podem ser liberados ao trabalhador após decisão judicial.

Assessoria

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