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Desembargador derruba liminar e autoriza realização de festividades em Princesa Isabel

O desembargador Sivanildo Torres Ferreira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), revogou nesta terça-feira (14) a decisão liminar que impedia a realização de festas públicas no município de Princesa Isabel, localizado no Sertão do estado. A suspensão anterior havia sido imposta pela primeira instância sob a justificativa de supostos atrasos no pagamento de salários dos servidores municipais.

Leia mais: Justiça determina suspensão de festa em Princesa Isabel até regularização de salários

Para obter a liberação das festividades marcadas para esta terça e quarta-feira (15), a prefeitura ingressou com recurso apresentando documentos que atestam a regularidade da folha de pagamento do funcionalismo. A gestão também comprovou que os valores destinados aos eventos juninos são vinculados a convênios específicos com o Ministério do Turismo e com o Governo do Estado, verba que não poderia legalmente ser remanejada para despesas de pessoal sob pena de desvio de finalidade.

Ao suspender a proibição, o magistrado pontuou que o cancelamento das atrações na véspera traria graves prejuízos financeiros à cidade, decorrentes de multas contratuais e da perda de repasses oficiais, além de afetar negativamente o comércio, a hotelaria e os prestadores de serviços. Apesar de autorizar a realização do evento, Sivanildo Torres ressaltou que as denúncias de eventuais irregularidades na remuneração de trabalhadores do município continuarão sob apuração das autoridades.

O embate jurídico teve início na semana passada, quando a comarca local determinou a suspensão dos repasses para o evento de São João. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou a Justiça após identificar indícios de retenção salarial de contratados via cooperativas de trabalho, além do fracionamento irregular do piso nacional da enfermagem e episódios de atrasos frequentes aos servidores públicos efetivos.

da Redação

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