Empregadores têm até 28 de novembro para pagar primeira parcela do 13º salário

Empregadores de todo o país têm até sexta-feira, dia 28 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário em 2025. O adiantamento do prazo ocorre porque o limite legal (30 de novembro) cai em um domingo, o que impede a compensação bancária. Com isso, a data foi automaticamente antecipada.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, somada à média dos adicionais pagos ao longo do ano. Essa etapa não inclui descontos de INSS ou Imposto de Renda. O benefício, criado pela Lei nº 4.090/1962, assegura aos trabalhadores com carteira assinada o recebimento de um salário extra ao fim de cada ano.
O cronograma tradicional prevê que o adiantamento seja pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, mas a compensação do sistema financeiro definiu o novo limite em 2025. A segunda parcela, responsável pelos descontos legais, deve ser quitada até sexta-feira, 19 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um sábado.
A legislação não determina que todas as parcelas sejam pagas simultaneamente para todos os funcionários, desde que os prazos sejam respeitados. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao cálculo proporcional, válido para quem completou pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês contabilizado.
da Redação

