Justiça anula contrato de R$ 80 milhões após suspeita de benefício fiscal irregular

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou a licitação e o contrato de aproximadamente R$ 80 milhões firmados pelo Governo do Estado após identificar indícios de uso indevido de benefício fiscal na proposta da empresa vencedora. A decisão foi tomada por unanimidade pela Seção Especializada Cível da Corte, nesta quarta-feira (25), ao julgar mandado de segurança apresentado por uma das empresas concorrentes.
O processo envolve um pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de apoio logístico e administrativo em escolas da rede estadual, na macrorregião que inclui a Grande João Pessoa. O Tribunal concluiu que a empresa Solserv Serviços Ltda. apresentou um preço artificialmente reduzido ao utilizar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), sem comprovar que atendia aos requisitos legais para usufruir do benefício.
Segundo o relator do caso, desembargador Aluízio Bezerra Filho, a administração estadual deveria ter reavaliado a proposta após ser alertada sobre a inconsistência. Ele destacou que a vantagem competitiva apresentada pela empresa deixou de existir juridicamente, tornando o valor contratado incompatível com os custos reais da execução do serviço.
O colegiado entendeu que houve violação aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, já que a empresa utilizou alíquota zero para tributos federais como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sem comprovação de enquadramento no Perse. A ausência de requisitos obrigatórios, como inscrição válida no Cadastur e atuação comprovada no setor de eventos, também foi apontada como fator decisivo.
Outro elemento considerado foi o encerramento do Perse em 2025, o que, segundo o Tribunal, alterou as condições econômicas que sustentavam a proposta vencedora. Durante o julgamento, foi destacado ainda que o governo estadual realizou um aporte de cerca de R$ 12 milhões mesmo após o fim do programa fiscal, o que reforçou os questionamentos sobre a regularidade da contratação.
Com a decisão, o Tribunal determinou que o processo licitatório retorne à fase de análise das propostas, proibindo o uso do benefício fiscal sem comprovação legal. Para garantir a continuidade dos serviços nas escolas, também foi autorizada a contratação emergencial, conforme previsto na legislação.
O acórdão determinou ainda o envio do caso ao Ministério Público para investigação de possível improbidade administrativa e eventual abertura de procedimento criminal.
da Redação
