Justiça da Paraíba mantém suspensão do habite-se de empreendimento no bairro Cabo Branco

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a suspensão da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa. A decisão é do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa da construtora responsável.
A medida confirma os efeitos da decisão anterior, tomada a pedido do Ministério Público da Paraíba, que apontou possível violação à Lei do Gabarito — norma que limita a altura das edificações na capital. Com isso, o empreendimento segue impedido de obter o habite-se até o fim do processo judicial.
A defesa havia tentado afastar o relator, alegando impedimento por ele ter atuado em gabinetes distintos da Terceira Câmara Cível durante o trâmite do caso. O argumento, no entanto, foi rejeitado.
Em sua decisão, Miguel de Britto afirmou que a mudança de gabinete não compromete a imparcialidade do magistrado. “Na Terceira Câmara Cível, ou em qualquer outro colegiado, esteja onde eu estiver, só detenho o exercício de apresentação de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento”, destacou o juiz.
da Redação