Política

Justiça Eleitoral anula chapa do Podemos e cassa mandatos em Matureia

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos registros de candidatura dos vereadores eleitos pelo Podemos no município de Matureia e ordenou a retotalização dos votos das eleições de 2024. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pela 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, após o reconhecimento de fraude à cota de gênero. A sentença ainda cabe recurso.

A medida atinge diretamente os vereadores Ariano Dantas Monteiro, José Carlos Alves de Sousa e José Jackes Rodrigues do Nascimento, todos eleitos pela legenda. No caso de Ariano Dantas, que presidia o partido no município durante o pleito, a Justiça também decretou a inelegibilidade pelo período de oito anos.

A decisão é assinada pelo juiz Mário Guilherme Leite de Moura e decorre do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela coligação O Povo Acima do Lucro e pelo então candidato a prefeito Alexandre (MDB).

Na sentença, o magistrado aponta que as provas reunidas no processo demonstram, de forma consistente, a intenção do partido de burlar a legislação eleitoral, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas. Em Matureia, o Podemos teria registrado apenas 25% de mulheres, recorrendo a expedientes considerados fraudulentos para tentar alcançar o percentual legal.

De acordo com os autos, uma mulher de 68 anos foi incluída na lista de candidatas sem sequer ter sido consultada e acabou renunciando à candidatura no dia seguinte. Além disso, conforme consta na ação, ela não possuía a escolaridade mínima exigida para disputar o cargo.

Na sequência, o partido tentou substituir a candidatura por Maria Jaciara da Silva Costa, cujo registro foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral por falta de filiação partidária dentro do prazo legal. Mesmo assim, a legenda manteve a indicação.

Durante a instrução processual, a Justiça também destacou que Maria Jaciara demonstrou desconhecimento básico sobre a própria candidatura, chegando a informar número incorreto do partido em audiência e em gravação apresentada pela defesa, elemento que reforçou a caracterização da fraude.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos para redefinição da composição da Câmara Municipal.

da Redação

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