Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Igaracy por compra de votos e abuso de poder
A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Igaracy, no Sertão Paraibano, Ednailton Sabino (PSB), e de seu vice, Rubens (Republicanos), após a confirmação de práticas ilícitas durante o pleito de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Ronald Neves Pereira, da 66ª Zona Eleitoral, em Piancó, acolheu denúncias de compra de votos, além de abuso de poder político e econômico. Além da perda dos diplomas, a decisão impõe a inelegibilidade por oito anos para os gestores eleitos e também para o ex-prefeito José Carneiro Almeida da Silva, acompanhada de multas que ultrapassam a marca de R$ 370 mil.
O pivô da condenação por captação ilícita de sufrágio foi um vídeo em que o vice-prefeito aparece prometendo empregos na estrutura municipal e o pagamento de quantias mensais a familiares de uma eleitora em troca de apoio nas urnas. O magistrado destacou na sentença que a participação de Rubens foi direta e incontestável, citando que o próprio investigado autorizou a gravação e se identificou nominalmente diante da câmera, o que eliminou qualquer dúvida sobre a autoria da oferta. A tese de ilegalidade da prova foi descartada, uma vez que o conteúdo foi corroborado por depoimentos testemunhais em sede judicial.
“A participação direta do candidato é irrefutável. Não se trata de um ato praticado por terceiro, mas pelo próprio candidato a Vice-Prefeito, FRANCISCO RUBENS INÁCIO DE LIMA. Ele não foi um mero beneficiário, mas o protagonista da oferta ilícita. Sua identificação nominal no vídeo — “Quem está prometendo aqui é Rubens de Chico de Anania” — elimina qualquer dúvida sobre sua autoria e responsabilidade direta, tornando desnecessária qualquer prova de anuência”, destacou.
A investigação também revelou um esquema de uso da máquina pública para favorecer a chapa vencedora. De acordo com o processo, o então prefeito Lídio Carneiro transformou inaugurações de obras em eventos de campanha, utilizando a mesma estrutura de som e logística de comícios eleitorais. A Justiça identificou ainda a veiculação de publicidade institucional em período proibido, incluindo o uso de logomarcas, slogans e símbolos oficiais da prefeitura em perfis pessoais, o que caracteriza promoção vedada. Para o juiz, o conjunto dessas ações comprometeu o equilíbrio da disputa e a legitimidade democrática do resultado.
Apesar da gravidade das sanções, a chapa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), e a execução da cassação depende do trânsito em julgado. A ação foi movida pelo candidato derrotado Ivanilton Formiga (PT), que questionou a lisura do processo eleitoral no município. Até o momento, o prefeito Ednailton Sabino não foi localizado para comentar a sentença, mas a defesa deve buscar a reforma da decisão nas instâncias superiores.
da Redação
