Política

Justiça Eleitoral mantém mandatos do MDB e rejeita ação por suposta fraude em Itatuba

A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou o pedido de anulação dos votos do MDB nas eleições municipais de 2024 em Itatuba. A decisão, assinada pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 8ª Zona Eleitoral, considerou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo partido Republicanos e pela suplente Ryana de Andrade Silva.

Os autores da ação alegavam que o MDB teria fraudado a cota de gênero ao registrar uma candidatura “fictícia” de Vanessa Mendes dos Santos, substituta de Luzitânia Farias, que renunciou após ter o registro impugnado. O partido concorreu com sete homens e três mulheres na disputa pelas vagas da Câmara Municipal.

Na sentença, a magistrada destacou que não foram apresentadas provas robustas capazes de sustentar a acusação e que a cassação de mandatos exige demonstrações concretas de fraude. “A AIME, por sua natureza e pela grave sanção que impõe, exige prova sólida e incontestável. No Direito Eleitoral, prevalece o princípio do in dubio pro sufrágio, ou seja, na dúvida, em favor do voto”, pontuou.

Com a decisão, o MDB mantém as duas cadeiras conquistadas na Câmara de Itatuba, e não haverá retotalização dos votos.

da Redação

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