Justiça extingue ação de despejo contra Prefeitura de Campina Grande do Hospital Dr. Edgley
O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação de despejo movida pelos proprietários do prédio onde funciona o Hospital Dr. Edgley, em Campina Grande, contra a Prefeitura. O processo, que pedia a saída do Poder Público do imóvel devido a um expressivo atraso no pagamento de aluguéis, foi encerrado pouco mais de um mês após o seu início porque os autores da ação não pagaram as custas processuais nem comprovaram direito à justiça gratuita.
Os proprietários haviam solicitado o benefício da gratuidade judiciária no fim de abril, mas o magistrado determinou um prazo de 15 dias para que a necessidade financeira fosse comprovada. Com o vencimento do prazo sem a apresentação de documentos ou o recolhimento das taxas fiscais, a distribuição foi cancelada com base na legislação vigente.
“Dispõe a legislação processual civil, em específico, o art. 290, que será cancelada a distribuição do feito, quando, no prazo de 15 (quinze) dias, não for efetuado o pagamento das custas e demais despesas processuais de ingresso da demanda. É o caso dos autos, pois, apesar de intimado, a parte autora não comprovou sua hipossuficiência, nem o pagamento das custas e despesas processuais, conforme determinado no encarte processual, não havendo como este juízo permitir que a presente demanda permaneça tramitando”, apontou o juiz na sentença.
Na petição inicial, os donos do imóvel alegavam que a Prefeitura de Campina Grande acumulava um saldo devedor de R$ 4.095.493,98. A cobrança, calculada sobre um aluguel mensal de R$ 95 mil, envolvia o atraso de três parcelas de um acordo firmado em 2022, além de mensalidades não pagas nos anos seguintes. Pelos cálculos apresentados na ação, o Executivo municipal devia seis meses de aluguel referentes a 2023 (R$ 705.096,27 com juros), dez meses de 2024 (R$ 1.162.956,95), dez meses de 2025 (R$ 1.047.940,46) e outras quatro parcelas relativas ao ano de 2026 (R$ 386.100,07).
da Redação
