Política

Justiça suspende CPI da Cagepa na CMJP por falta de competência e fato determinado

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão imediata da “CPI da Cagepa” (também chamada de CPI do Esgoto) na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A comissão havia sido instalada para investigar o despejo de efluentes e esgoto no litoral da cidade. A liminar atende a um mandado de segurança dos vereadores Zezinho Botafogo (PSB) e Fábio Carneiro (Solidariedade), parlamentares aliados à base governista estadual.

Na decisão, o magistrado apontou que o Poder Legislativo municipal não possui competência jurídica para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito voltada a auditar atos de gestão interna, contratos ou investimentos de uma concessionária de economia mista vinculada ao Governo do Estado, indicando que tal prerrogativa caberia à Assembleia Legislativa da Paraíba. O juiz argumentou que submeter os atos da estatal à fiscalização coercitiva de uma Câmara configuraria interferência indevida entre entes federativos.

Outro fundamento para a concessão da liminar foi a ausência de um fato determinado, critério constitucional obrigatório para a abertura desse tipo de investigação. Segundo a sentença, o requerimento de autoria do vereador Ícaro Chaves (Podemos) apresentou justificativas genéricas sobre poluição na orla, sem delimitar de forma exata os locais, datas, contratos sob suspeita ou condutas a serem apuradas, transformando a comissão em uma auditoria ampla e indeterminada.

Com a determinação judicial, ficam paralisadas todas as atividades da CPI, o que inclui reuniões, convocações de dirigentes, depoimentos e ordens de exibição de documentos internos da Cagepa até que o mérito seja julgado. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa será notificada para prestar esclarecimentos à Justiça em até dez dias, prazo após o qual o processo receberá o parecer do Ministério Público.

da Redação

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