Lei estadual garante direito de amamentação durante provas de concursos na Paraíba
Candidatas que são mães de bebês terão um novo direito assegurado em concursos públicos na Paraíba. Foi sancionada a Lei nº 14.306, publicada neste sábado (21) no Diário Oficial do Estado, que permite a amamentação durante a realização de provas e etapas avaliativas.
A legislação garante que mães com filhos de até um ano possam interromper a prova para amamentar, desde que façam solicitação prévia à banca organizadora do concurso.
Para ter acesso ao direito, será necessário comprovar a idade da criança no ato da inscrição, por meio de declaração e apresentação da certidão de nascimento.
O texto também determina que a candidata deverá indicar um acompanhante responsável pela criança durante o período de aplicação da prova.
Outro ponto previsto na lei é a compensação do tempo. O período utilizado para a amamentação poderá ser acrescentado ao tempo final da prova, garantindo igualdade de condições às participantes.
A medida busca assegurar condições mais adequadas para mães em processos seletivos, ampliando o acesso e a participação feminina em concursos públicos no estado.
da Redação