Lei sancionada em João Pessoa garante direito de pessoas com autismo levarem alimentos e utensílios pessoais a espaços públicos e privados

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter o direito de levar alimentos e utensílios de uso pessoal para restaurantes, cinemas, teatros e outros espaços públicos e privados em João Pessoa. A medida está prevista na Lei nº 15.676, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena e publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (31).
A nova legislação permite o uso de pratos, copos, talheres e recipientes adaptados às necessidades alimentares e sensoriais de cada pessoa. O objetivo é garantir conforto, segurança e inclusão para quem convive com o autismo.
Segundo a lei, o acesso é permitido mesmo em locais que ofereçam alimentação. Para exercer o direito, é necessário apresentar laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), conforme determina a Lei Federal nº 13.977/2020.
A lei entrou em vigor na data da publicação e representa mais um avanço na política de inclusão e respeito às pessoas com TEA na capital paraibana.
da Redação
