Política

MP Eleitoral defende rejeição da ação de Queiroga que tenta cassar mandatos de Cícero e Leo

O Ministério Público Eleitoral se posicionou contra o pedido de cassação apresentado pelo ex-ministro Marcelo Queiroga (PL) contra o prefeito Cícero Lucena (MDB) e o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB). O procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga enviou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta quarta-feira (12), um parecer defendendo que o processo seja rejeitado por falta de provas consistentes.

A ação movida pelo PL tenta relacionar as investigações da Polícia Federal na Operação Território Livre às eleições municipais, alegando que supostos vínculos de integrantes da gestão com atividades criminosas teriam produzido benefícios eleitorais indevidos. O partido chegou a apontar denúncias envolvendo a primeira-dama Lauremília Lucena e a secretária-executiva de Saúde, Janine Lucena.

Para o MP Eleitoral, porém, as alegações não passam do campo especulativo. O parecer afirma que as investigações da PF não demonstram ligação direta entre possíveis irregularidades administrativas e a disputa eleitoral. Segundo o procurador, não há elementos concretos capazes de caracterizar abuso de poder, compra de votos ou condutas vedadas naquele pleito.

O documento também rebate a tese de que Cícero teria conhecimento das supostas irregularidades por causa de sua relação familiar com investigadas. O MP cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que afastam qualquer presunção automática de responsabilidade com base em vínculos pessoais. A responsabilidade eleitoral, reforça o MP, é sempre subjetiva e exige comprovação efetiva de participação ou ciência do candidato.

Apesar de apontar fragilidade probatória na ação, o Ministério Público destacou que o caso segue sob investigação. Um novo inquérito da Polícia Federal — solicitado pela própria Procuradoria e autorizado pelo TRE — está em andamento para apurar diretamente a eventual participação do prefeito. Caso surjam elementos mais sólidos, o órgão não descarta apresentar futuras denúncias.

O parecer conclui que, diante da ausência de provas e da expressiva votação da chapa vencedora, deve prevalecer o princípio in dubio pro suffragio, que orienta a preservação da vontade do eleitor na dúvida sobre a ocorrência de ilícitos. Para o MP, não há base para cassar os mandatos nem para declarar inelegibilidade dos investigados.

da Redação

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