MPPB emite nota e esclarece acordo que evitou demolição de empreendimento em Cabedelo
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou, na tarde desta terça-feira (13), uma nota oficial para justificar o acordo firmado com as construtoras responsáveis pelo Vivere Home Resort, empreendimento de luxo localizado na orla de Cabedelo que descumpriu a Lei do Gabarito. Pelo pacto, foi fixada compensação financeira de R$ 400 mil e ficou afastada a exigência de demolição da área irregular.
No comunicado, o órgão afirma que a solução negociada é um “instrumento jurídico legítimo e adequado”, adotado para corrigir as irregularidades e garantir uma compensação considerada proporcional às violações identificadas durante a apuração.
O MPPB sustenta que o entendimento resultou em um desfecho mais rápido e efetivo, reduzindo a complexidade do litígio judicial. O órgão também argumenta que o acordo buscou preservar direitos de consumidores que adquiriram unidades do empreendimento de boa-fé, ao mesmo tempo em que assegura reparação pelos danos ambientais.
Ainda segundo a nota, a medida levou à readequação do projeto, o que teria solucionado a maior parte das inconsistências apontadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
Em relação ao valor aplicado, o Ministério Público explicou que o cálculo foi baseado em critérios técnico-científicos e parâmetros objetivos voltados à realidade da zona costeira. Entre os pontos levados em conta estão alterações na paisagem, sombreamento, impactos sobre fauna e flora, interferências na ventilação e circulação de ar, pressão sobre recursos naturais, risco de erosão e a distância do empreendimento em relação às áreas de restrição ambiental.
Por fim, o MPPB afirma que a fundamentação do acordo é “robusta” e compatível com os impactos reais provocados pela edificação irregular no ecossistema urbano e ambiental da orla.
Confira a íntegra da nota:
O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça e da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais, vem a público prestar os devidos esclarecimentos sobre as recentes decisões institucionais relativas ao cumprimento da “Lei do Gabarito” e à celebração de acordo para regularização do empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo.
O acordo extrajudicial pactuado pelo Ministério Público, no âmbito de Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo, assegurou a readequação do projeto, de modo a sanar a maior parte das irregularidades apuradas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A compensação financeira restringiu-se a um bloco específico da edificação, com reduzido impacto ambiental.
Os valores foram calculados com base em critérios técnicos e científicos, levando em consideração as circunstâncias do caso e parâmetros objetivos, com fundamentação metodológica robusta e compatível com as especificidades da zona costeira, tais como: alteração da paisagem costeira, sombreamento e impacto sobre a flora e a fauna, os efeitos sobre a ventilação e a circulação do ar, o incremento de pressão sobre recursos naturais, o risco de erosão costeira e o distanciamento da edificação em relação à linha de início da zona de restrição, refletindo o impacto real da edificação irregular sobre o ecossistema urbano.
O valor da multa será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), destinado à reparação de danos a bens e interesses coletivos, entre os quais os que afetam o meio ambiente. O FDD é gerido por um Conselho plural, composto por representantes do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Procuradoria-Geral do Estado e OAB, tendo como propósito a arrecadação e gestão de recursos voltados à implementação de projetos sociais e políticas públicas, mediante a submissão de propostas à criteriosa análise e aprovação pelo Conselho do Fundo.
A solução pactuada configurou-se como um instrumento jurídico legítimo e adequado para o caso específico, garantindo a correção das irregularidades identificadas, bem como a compensação financeira em relação a parte reduzida das violações constatadas. A atuação do Ministério Público favoreceu o alcance de resultado efetivo e célere, abreviando a complexidade do litígio judicial, de forma a assegurar, não apenas a reparação do dano ambiental, mas também a proteção dos direitos de consumidores de boa-fé.
O Ministério Público da Paraíba reafirma seu compromisso com a efetividade da “Lei do Gabarito”, ressaltando que a Instituição é a protagonista nas ações de fiscalização contra violações à norma, seja nos múltiplos casos judicializados ou sob investigação nas Promotorias de Justiça, seja na atuação firme que levou à inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de João Pessoa (LC 166/2024).
da Redação