Nova lei garante transferência de servidoras estaduais vítimas de violência na Paraíba
Mulheres que integram o funcionalismo público estadual da Paraíba e enfrentam situações de violência doméstica agora possuem o direito legal de serem transferidas de unidade ou localidade de trabalho. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24), permite que a servidora escolha a mudança dentro do próprio órgão ou para outra repartição da administração estadual, priorizando sua segurança e conveniência.
A legislação, proposta pelo deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), estabelece critérios rigorosos de sigilo para proteger a integridade da solicitante. Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar documentos como boletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, certidão de medida protetiva judicial ou declaração de centros de atendimento especializado. O processo deve ser tratado com prioridade máxima pelos setores administrativos.
O prazo para a efetivação da nova lotação é de até 30 dias após o protocolo, podendo ser estendido por igual período em casos excepcionais. Um ponto central da norma é a garantia de que a servidora não sofrerá perdas financeiras, mantendo todos os vencimentos, vantagens e direitos funcionais durante e após a transferência.
Além da mobilidade geográfica, o Estado deverá oferecer assistência psicossocial para auxiliar na adaptação ao novo ambiente de trabalho. O cumprimento dessas diretrizes será monitorado pelos órgãos de controle e pelo Ministério Público da Paraíba. A nova regra entra em vigor plenamente em 90 dias, seguindo uma tendência de proteção já adotada em âmbito federal desde o final do ano passado.
da Redação

