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Paraíba amplia isenção de ICMS para alimentos da agricultura familiar destinados às escolas públicas

O Governo da Paraíba ampliou as regras de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alimentos adquiridos da agricultura familiar e destinados à alimentação escolar. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (14), por meio do Decreto nº 48.605, de 13 de agosto de 2026.

A medida contempla produtos fornecidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e organizações formadas por esses produtores. Para ter direito ao benefício, as operações precisam atender às exigências previstas na legislação estadual e estar vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com destinação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Quem pode ser beneficiado
A isenção se aplica às operações de venda de gêneros alimentícios destinados a:

  • escolas da rede pública estadual;
  • escolas da rede pública municipal;
  • estabelecimentos de educação básica integrantes dessas redes.

A alteração busca adequar a regulamentação do ICMS às compras públicas de alimentos produzidos pela agricultura familiar e utilizados na alimentação de estudantes.

Benefício é ampliado para outras ações do PAA
O decreto também modificou uma regra do Regulamento do ICMS para permitir que a isenção alcance outras destinações previstas no Programa de Aquisição de Alimentos.

A aplicação do benefício continua condicionada ao cumprimento das demais exigências e limitações estabelecidas pela legislação tributária da Paraíba.

Operações anteriores foram validadas
O Governo do Estado ainda convalidou operações realizadas com base no Convênio ICMS nº 143/2010 e relacionadas ao PAA.

A medida abrange transações feitas entre 20 de julho de 2023 e 13 de agosto de 2026, desde que tenham sido observadas as demais condições previstas nas normas tributárias.

Com a convalidação, operações realizadas durante esse período passam a ser reconhecidas dentro das regras estabelecidas, desde que os requisitos legais tenham sido cumpridos.

O Decreto nº 48.605 entrou em vigor na data de sua publicação. A mudança afeta principalmente agricultores familiares, organizações de produtores, fornecedores de alimentos e gestores responsáveis pela compra e distribuição de produtos para a rede pública de ensino.

da Redação

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