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Paraíba registra 32 feminicídios em 2025 e supera números de 2024

A Paraíba chegou a 32 casos de feminicídio entre janeiro e novembro de 2025, número que já supera em 39% o total registrado em todo o ano de 2024, quando 26 mulheres foram assassinadas em crimes motivados pela condição de gênero. Os dados apontam para uma média de dois feminicídios por mês no estado.

Ao longo do ano, os registros se distribuíram de forma irregular. Foram três casos em janeiro, seis em fevereiro, quatro em março, dois em abril, três em maio, três em junho, nenhum em julho, um em agosto, três em setembro, dois em outubro e cinco em novembro, mês com o maior número de ocorrências desde o início do ano.

Para a pesquisadora de gênero Glória Rabay, a permanência de números elevados está relacionada a fatores estruturais. Segundo ela, a legislação, sozinha, não é suficiente para conter a violência. A pesquisadora aponta o machismo como elemento central e destaca o crescimento de discursos misóginos nos últimos anos, impulsionados principalmente pelas redes sociais, o que contribui para a naturalização da violência contra as mulheres.

Os 32 feminicídios registrados em 2025 ocorreram em diferentes municípios paraibanos. João Pessoa concentrou quatro casos. Araçagi, Cajazeiras, Conde, Coremas e Patos tiveram dois registros cada. Houve ainda ocorrências em Cacimba de Dentro, Campina Grande, Capim, Cuité, Itaporanga, Juru, Lagoa Seca, Marizópolis, Mulungu, Natuba, Nova Floresta, Pilar, Pilões, Pombal, Santa Rita, Sapé, Solânea e Triunfo, com um caso em cada cidade.

O feminicídio passou a integrar o rol dos crimes hediondos em março de 2015, com a sanção da Lei nº 13.104. Já em 2024, a Lei nº 14.994 transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou medidas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A legislação define o crime como o assassinato de mulheres motivado por violência doméstica e familiar ou por menosprezo e discriminação à condição feminina.

A pena prevista pode chegar a 40 anos de prisão, superior à aplicada ao homicídio qualificado, que varia de 12 a 30 anos de reclusão.

da Redação

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