Policial

Paraíba registra mais de mil casos de estupro de vulnerável em 2025

A Paraíba encerrou o ano de 2025 com 1.081 registros de estupro de vulnerável, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número representa um aumento de 20% em relação a 2024, quando o estado contabilizou 898 ocorrências desse tipo de crime.

A média registrada ao longo do ano passado foi de aproximadamente três casos por dia. Entre as vítimas, 959 são meninas e 122 são meninos. No ano anterior, o levantamento apontava 802 meninas e 96 meninos entre os casos registrados.

A análise mensal mostra que os registros ficaram distribuídos ao longo de todo o ano. Os meses com maior número de ocorrências foram maio, com 112 casos, setembro, com 110, e abril, com 107. Já os menores volumes foram observados em fevereiro, com 70 registros, julho, com 75, e dezembro, com 73 casos.

No recorte regional, o Nordeste somou 13.716 casos de estupro de vulnerável em 2025, o que representa uma média de 38 registros por dia. Entre os estados da região, a Paraíba aparece com o menor número absoluto de ocorrências. A Bahia lidera com 3.940 casos, seguida por Pernambuco (1.733), Maranhão (1.687), Ceará (1.569) e Piauí (1.223).

Os dados mais recentes também indicam que, apenas em janeiro de 2026, a Paraíba já contabilizou 78 novos casos. Desse total, 66 vítimas são meninas, 11 são meninos e um registro não teve o sexo da vítima identificado. A média permanece em cerca de três ocorrências diárias.

O aumento dos números ocorre em meio a um debate nacional sobre o tema após uma decisão da Justiça de Minas Gerais. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça daquele estado absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos. A decisão considerou a existência de um relacionamento afetivo consensual entre os dois, anulando uma condenação anterior de nove anos e quatro meses de prisão.

O caso voltou a ganhar repercussão após uma denúncia apresentada ao Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador relator do processo. O processo envolvendo a adolescente tramita em segredo de Justiça.

No Brasil, o Código Penal estabelece que qualquer relação sexual ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou eventual vínculo afetivo entre vítima e agressor. Esse entendimento também está consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.

da Redação

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