Prefeitura de João Pessoa define novas regras para liberação de mercadorias apreendidas
A Prefeitura de João Pessoa publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Município, uma portaria que estabelece novos critérios para a devolução de mercadorias apreendidas e fixa regras de reincidência para quem descumpre o Código de Posturas da capital.
Pelas novas normas, a liberação dos bens só será possível mediante o pagamento de um valor calculado em Unidades Fiscais de Referência (UFIR/JP). Desde julho, cada UFIR equivale a R$ 51,43.
Entre as infrações listadas estão: ocupação de calçadas com mesas, cadeiras e churrasqueiras (200 UFIRs); bancas de jornais, revistas, livros e barracas (100 UFIRs); comércio ambulante e eventual (100 UFIRs); e prestação de serviços com brinquedos elétricos, ciclomotores e similares (100 UFIRs).
Nos casos de reincidência, o valor da penalidade será dobrado, sem excluir outras medidas previstas em lei, como cassação de licenças e até leilão público das mercadorias não resgatadas em até 30 dias. Para reaver os bens, o infrator também precisará apresentar certidão negativa de débitos municipais.
A portaria já está em vigor e revoga normas anteriores sobre o tema.
da Redação
