Política

“Presidente da Câmara pode muito, mas a maioria é sempre a maioria”, diz líder do PL

O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), respondeu, nesta terça-feira (15), o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Nas redes sociais, em concordância com Motta, o parlamentar alegou que as decisões “mais importantes” da Câmara são tomadas pelo colégio de líderes partidários ou pela maioria da Casa.

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“No caso do PL da anistia, 264 deputados estão respaldando a urgência. O presidente da Câmara pode muito, mas a maioria dos deputados é sempre a maioria”, escreveu Sóstenes. Na segunda-feira (14), o líder protocolou um pedido de urgência ao projeto que anistia os condenados pelos atos extremistas do 8 de janeiro. O requerimento contou com apoio, inclusive, de deputados de partidos que possuem ministérios no governo federal.

Mais cedo, sem citar a proposta, Motta alegou que democracia é “discutir” com os líderes as pautas que podem avançar na Casa. Além disso, que ninguém tem o direito de decidir nada sozinho. “É preciso também ter responsabilidade com o cargo que ocupamos, pensando no que cada pauta significa para as instituições e para toda a população brasileira”, escreveu Motta nas redes.

Sóstenes aguarda o retorno do presidente da Câmara, após o feriado de Páscoa, para pedir que ele paute o requerimento no plenário da Casa. É Motta quem possui o poder de pautar qualquer proposição. Atualmente, a proposta tramita em uma comissão especial, que não foi instalada até o momento. A ideia do PL é votar o mérito da matéria após analisar a urgência.

Entenda a proposta
Em 8 de janeiro de 2023, extremistas invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram as instalações. Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator do PL da Anistia, deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), contudo, defende que os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022″.

O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.

Conforme o projeto, o perdão alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.

O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.

A anistia, contudo, não alcança os crimes de:

  • Prática da tortura;
  • Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
  • Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
  • Crimes contra a vida;
  • Crime contra patrimônio histórico; e
  • Crime contra coisa alheia.

O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.

Isso poderia alcançar o Partido Liberal, multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.

Mudança em tese do STF
O projeto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do STF (Supremo Tribunal Federal) para condenar os presos do 8 de Janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os envolvidos no episódio por atentado ao Estado Democrático de Direito.

Com a proposta, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra ou para depor a democracia.

O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Mas com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.

Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra a democracia “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.

O PL da Anistia ainda altera trechos da lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as que têm foro deverão ser julgadas primeiro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.

com R7.com

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