Resolução sobre participação em sessões remotas é explicada após repercussão em Santa Rita

Após a repercussão gerada pela aprovação da resolução que autoriza sessões híbridas e remotas na Câmara Municipal de Santa Rita, os autores da medida passaram a detalhar o alcance e os limites da proposta. A norma ganhou visibilidade por abrir a possibilidade de participação de vereadores presos, desde que haja autorização judicial, mas os parlamentares envolvidos afirmam que esse não é o foco central do texto.
Um dos autores da resolução, o vereador Alysson Gomes (Republicanos), explicou que o projeto foi pensado para regulamentar situações excepcionais e modernizar o Regimento Interno da Casa. Segundo ele, a participação remota está prevista para casos como problemas de saúde, missões oficiais, calamidades públicas e restrições de locomoção determinadas pela Justiça, não sendo uma regra automática para parlamentares presos.
Alysson destacou que, nos casos em que houver impedimento judicial de locomoção, a Câmara apenas abre a possibilidade regimental, mas a decisão final caberá ao Judiciário. “A Câmara permite, desde que a Justiça autorize. Sem essa autorização, não há participação”, afirmou o vereador, ao reforçar que a votação da resolução neste momento não teve relação direta com a situação de nenhum parlamentar específico.
Na justificativa do projeto, a Câmara sustenta que a mudança busca assegurar princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a continuidade do mandato eletivo. O texto argumenta que não existe previsão legal para afastamento automático ou perda de mandato antes do trânsito em julgado de uma condenação criminal.
Os autores também afirmam que a resolução cria uma regra geral, válida para a atual legislatura e para as futuras, evitando interpretações casuísticas e garantindo segurança jurídica ao funcionamento do Legislativo municipal. Em nota, a Mesa Diretora reforçou que é um equívoco tratar a resolução como um instrumento criado para permitir a presença de vereadores presos, ressaltando que o objetivo principal é a modernização do processo legislativo da Câmara.
Confira a nota da Câmara de Santa Rita
A Câmara Municipal de Santa Rita – PB, no exercício de sua responsabilidade institucional e em respeito à sociedade santarritense, vem a público prestar esclarecimentos em relação à reportagem que veiculou a manchete sugerindo que o Projeto de Resolução em tramitação nesta Casa “autoriza vereadores presos a participar e votar em sessões remotas”. Tal afirmação não reflete com precisão o conteúdo e o alcance jurídico da proposição em análise.
O mencionado Projeto de Resolução tem por finalidade a modernização do Regimento Interno da Câmara, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao processo legislativo, resguardando a continuidade institucional em situações excepcionais, e não foi formulado com base em caso concreto ou motivação individual. O texto preserva a presencialidade como regra e apenas admite, de maneira taxativa e justificada, a participação remota em hipóteses específicas, condicionada a autorização judicial expressa, em estrita observância ao ordenamento jurídico vigente.
Registre-se, a título de precedente, que no âmbito federal o Supremo Tribunal Federal já autorizou, em decisão singular, que um deputado federal preso preventivamente pudesse participar de sessão por videoconferência para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo legislativo relevante, a pedido da presidência daquela Casa, sob controle judicial — medida restrita e específica que não altera a regra geral de funcionamento das instituições.
Importa frisar que a Constituição Federal assegura, como princípio basilar, a presunção de inocência, de modo que a prisão provisória não equivale a condenação definitiva e não implica, por si só, suspensão ou perda de mandato eletivo antes do trânsito em julgado, sendo vedada qualquer interpretação normativa que resulte em sanção política antecipada. Ademais, a participação remota do parlamentar em situações excepcionais não afasta nem impede a atuação de órgãos de controle, a responsabilização ou eventual processo de cassação de mandato quando presentes os pressupostos legais aplicáveis.
Rechaça-se, com linguagem institucional, técnica e serena, qualquer interpretação que sugira concessão de privilégios pessoais ou afronta ao Poder Judiciário, integrando o projeto tão somente medidas destinadas a assegurar a efetividade das funções legislativas em contextos que o ordenamento jurídico e a autoridade judicial, quando cabível, considerem pertinentes.
A Câmara Municipal de Santa Rita reafirma o seu compromisso com a Constituição Federal, com o princípio da legalidade, com a transparência na condução de seus processos e com o respeito à sociedade, permanecendo aberta ao esclarecimento responsável das matérias de interesse público.
da Redação
