STF nega liminar e mantém cassação do ex-prefeito de Cabedelo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), que tentava suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral que cassou seu mandato e determinou a realização de novas eleições no município.
Na decisão, o ministro entendeu que a reclamação apresentada pela defesa não se enquadra nas hipóteses previstas para esse tipo de ação no STF. Coutinho alegava que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) teria descumprido entendimento anterior da Corte, argumento que não foi acolhido.
André Mendonça destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como substituto de recurso e afirmou não haver elementos jurídicos suficientes para conceder a liminar neste momento. Segundo o relator, eventuais questionamentos relacionados ao direito de defesa ou à análise das provas devem ser discutidos nas instâncias próprias da Justiça Eleitoral.
“A pretensão busca, de forma indireta, o reconhecimento de nulidades no processo eleitoral, o que é inviável por meio de reclamação constitucional”, afirmou o ministro ao indeferir o pedido.
André Coutinho teve o mandato cassado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024, com base em elementos da Operação En Passant, da Polícia Federal. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Com o afastamento, o presidente da Câmara Municipal, vereador Edvaldo Neto, assumiu interinamente a Prefeitura de Cabedelo. O TRE-PB já definiu o calendário da eleição suplementar, marcada para o dia 12 de abril de 2026.
Apesar da negativa da liminar, o mérito da reclamação ainda será analisado pelo STF, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República.
da Redação