STF nega recurso de André Coutinho e confirma eleição suplementar em Cabedelo para este domingo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (10), o pedido de liminar do prefeito cassado de Cabedelo, André Coutinho (Avante), que tentava adiar a eleição suplementar marcada para este domingo (12). A defesa de Coutinho buscava a suspensão do pleito e a revisão do processo que levou à sua cassação, fundamentado em investigações sobre a influência de organizações criminosas na eleição do gestor.
Ao analisar o pedido, o ministro Mendonça entendeu que a via jurídica escolhida pela defesa foi inadequada. Segundo a decisão, o questionamento sobre possíveis violações ao devido processo legal e à ampla defesa deveria ter sido feito por meio de recursos eleitorais específicos nas instâncias próprias, e não através de uma reclamação constitucional no STF. O magistrado destacou que a reclamação não pode ser utilizada como um atalho processual para substituir os caminhos previstos na legislação eleitoral.
Com a negativa da liminar, a Justiça Eleitoral mantém o cronograma para que os 53.320 eleitores de Cabedelo voltem às urnas depois de amanhã. A disputa pelo comando da prefeitura da cidade portuária está entre o prefeito interino, Edvaldo Neto (Avante), e o deputado estadual Walber Virgolino (PL). A votação acontece das 8h às 17h, sob forte esquema de segurança e fiscalização.
da Redação
