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STF valida reorganização de cartórios na Paraíba e rejeita ação do Partido Verde

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei estadual nº 12.511/2022, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que reorganiza cartórios no estado, é constitucional. A ação havia sido proposta pelo Partido Verde, que questionava a redução e redistribuição de serventias extrajudiciais, alegando risco a princípios como eficiência, cidadania e livre iniciativa.

O tribunal estadual havia elaborado a norma após estudos técnicos iniciados em 2021, que apontaram distorções na distribuição de atribuições entre cartórios, incluindo casos de sobreposição de funções e acúmulo irregular de tarefas, em desacordo com a legislação federal.

O STF destacou que os serviços notariais e de registro são exercidos de forma privada, mas dependem de delegação do Poder Público. Assim, cabe aos tribunais estaduais organizar e fiscalizar essas atividades. Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, a lei paraibana promove eficiência administrativa, garantindo especialização e redistribuição de serviços com base em critérios objetivos, como população atendida, volume de atos e arrecadação.

A Corte também observou que a reorganização preserva os direitos dos atuais titulares e que mudanças, como extinção ou anexação de cartórios, só ocorrerão em caso de vacância. A decisão reforça o entendimento de que leis estaduais podem reestruturar serviços extrajudiciais quando fundamentadas no interesse público e respeitando a exigência de concurso para novas delegações.

da Redação

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