STJ mantém restrições contra advogado investigado por fraudes no sistema prisional da Paraíba
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as medidas cautelares impostas a um advogado investigado por envolvimento em um esquema de fraudes no sistema prisional paraibano. A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Luís Felipe Salomão, no exercício da presidência.
O magistrado negou pedido de liminar apresentado pela defesa, que buscava suspender as restrições atualmente impostas ao investigado. Entre as medidas estão a proibição de atuar na advocacia, impedimento de acesso a unidades prisionais e uso de tornozeleira eletrônica.
As cautelares foram determinadas em junho de 2024, em substituição à prisão preventiva, no âmbito de um habeas corpus analisado pelo próprio STJ.
De acordo com o Ministério Público, o advogado integraria uma organização criminosa responsável por aplicar fraudes para beneficiar lideranças de facções presas na penitenciária de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba. A investigação aponta a prática reiterada de crimes, como falsidade ideológica e corrupção ativa, em pelo menos 95 episódios.
Segundo a acusação, o suspeito utilizava documentos falsificados, como laudos médicos, certidões e declarações de estudo ou trabalho, para obter vantagens judiciais aos detentos, incluindo prisão domiciliar e redução de penas. Em troca, recebia valores elevados disfarçados como honorários advocatícios.
No pedido apresentado ao STJ, a defesa alegou que as restrições perderam a justificativa ao longo do tempo e que não há risco atual às investigações. Também sustentou que as medidas configurariam antecipação de pena e violariam o princípio da presunção de inocência.
Além disso, os advogados argumentaram que a suspensão profissional causa prejuízos desproporcionais e pediram a substituição do monitoramento eletrônico por medidas menos severas.
Ao analisar o pedido, o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que o STJ não possui competência para revogar decisões anteriores da própria Corte nesse caso específico. Ele também entendeu que não há ilegalidade evidente que justifique a concessão de liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.



da Redação
