Economia e Negócios

Trabalhadores do município de Lucena já podem sacar FGTS devido às chuvas intensas

A partir desta sexta-feira (5), trabalhadores de Lucena têm direito a solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação é uma medida emergencial da Caixa Econômica Federal em razão das fortes chuvas que atingiram a cidade.

Segundo a Defesa Civil municipal, os saques podem ser realizados por moradores dos endereços identificados como afetados até o dia 3 de dezembro.

Para ter direito ao benefício, é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses. O valor máximo por conta vinculada é de R$ 6.220, limitado ao saldo existente.

A solicitação é feita de forma prática pelo aplicativo FGTS, na opção “saques”, sem a necessidade de ir até uma agência. Ao registrar o pedido, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa Econômica, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor, sem custos adicionais.

A medida tem como objetivo auxiliar os trabalhadores atingidos pelos estragos provocados pelas chuvas, garantindo acesso rápido aos recursos do FGTS para reconstrução e atendimento às necessidades básicas.

Como solicitar
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos:
    • Foto de documento de identidade;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Documentação

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
    • Declaração do município atestando residência na área afetada;
    • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

da Redação

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