Política

TRE mantém decisão e rejeita recursos em ação contra Wallber em Cabedelo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, a sentença que analisou a conduta do ex-candidato à Prefeitura de Cabedelo Wallber Virgolino (PL) nas Eleições de 2024. A Corte negou os recursos apresentados por André Coutinho (Avante), que questionava supostos abusos durante a campanha.

A decisão foi tomada após análise de diferentes pontos levantados pela defesa de Coutinho, que apontava irregularidades envolvendo uso de estrutura pública, exposição da imagem institucional e possível vantagem eleitoral.

Um dos principais argumentos era a suposta utilização de um veículo vinculado à Assembleia Legislativa da Paraíba em atividades de campanha. No julgamento, o relator Roberto D’Horn Moreira destacou que o automóvel estava descaracterizado e que não houve comprovação de participação em carreatas ou eventos eleitorais.

Com base nos autos, o colegiado manteve o entendimento de que houve “conduta vedada”, sem caracterização de abuso de poder político ou econômico capaz de alterar o resultado da disputa.

Outro ponto questionado envolvia a atuação de Wallber como delegado. Segundo a ação, ele teria explorado símbolos oficiais e prerrogativas da função para se promover eleitoralmente, inclusive com imagens em que aparecia armado e utilizando vestimentas institucionais da Polícia Civil da Paraíba.

Sobre esse aspecto, o relator considerou que o uso de equipamentos de proteção e arma particular estava justificado por ameaças concretas à integridade física do então candidato, atribuídas a facções criminosas. Para o magistrado, não ficou caracterizada tentativa de intimidação ou estratégia de marketing político.

Em relação à utilização de adesivos irregulares, o Tribunal manteve a penalidade aplicada em primeira instância. A multa de R$ 10 mil foi considerada proporcional e adequada à infração constatada, por se tratar de conduta de natureza objetiva.

Com a decisão unânime, o TRE-PB encerra a análise dos recursos no âmbito regional, preservando a sentença original. O resultado reforça o entendimento da Corte sobre os limites entre irregularidades administrativas e a caracterização efetiva de abuso de poder em campanhas eleitorais.

da Redação

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