TRE-PB condena Efraim Filho e George Morais por propaganda antecipada em evento oficial
Senador Efraim Filho e o deputado estadual George Morais, ambos do PL, foram condenados nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada. A decisão, do desembargador Aluízio Bezerra Filho, aplicou multas aos dois políticos, mas negou o pedido para cassar seus registros ou diplomas.
O caso teve origem em uma ação movida pela Federação Renovação Solidária, motivada por um evento realizado em 17 de junho pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Na ocasião, foram entregues tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas com recursos federais. Antes mesmo do julgamento, o desembargador já havia determinado a retirada de publicações relacionadas ao evento das redes sociais dos então pré-candidatos.
Segundo a análise do relator, o problema não esteve na participação dos políticos na cerimônia oficial, mas no modo como transformaram a solenidade e os equipamentos públicos em plataforma de campanha. Durante o evento, George Morais anunciou sua futura atuação em Brasília e chamou Efraim Filho de “nosso futuro Governador”, frase que abriu espaço para que o próprio senador reforçasse discurso de cunho eleitoral, diante dos beneficiários e no centro do ato de entrega dos bens.
Essa combinação levou o relator a identificar também a prática de propaganda eleitoral antecipada, já que as falas ocorreram em contexto institucional que não estava acessível, em condições semelhantes, a outros pré-candidatos. Como consequência, Efraim Filho e George Morais foram multados individualmente em R$ 5.320,50 por conduta vedada e R$ 5 mil por propaganda antecipada, valor que soma R$ 10.320,50 para cada um.
Mesmo reconhecendo as duas infrações, o TRE-PB entendeu que a cassação de registro ou diploma seria desproporcional ao caso. Pesou nessa avaliação o caráter pontual do episódio, a ausência de provas de que a distribuição dos equipamentos tenha sido direcionada politicamente, a inexistência de indícios de manipulação nos trâmites administrativos e a falta de comprovação de que recursos públicos tenham sido usados para ampliar o alcance das publicações nas redes sociais.
O tribunal também afastou a hipótese de uso promocional de distribuição gratuita de bens, conduta prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições. De acordo com a decisão, os equipamentos entregues tinham propósito de desenvolvimento regional e fomento à produção, não reunindo todos os elementos necessários para configurar esse tipo de irregularidade.
da Redação
