TRE-PB determina remoção de vídeos de Safadão e Efraim no São João de CG
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Rodrigo Clemente de Brito Pereira, determinou que a Meta Platforms remova imediatamente do Instagram vídeos e fotos que mostram o senador Efraim Filho (PL) e o cantor Wesley Safadão trocando sinais políticos no palco principal do Parque do Povo. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou propaganda eleitoral antecipada irregular e conduta vedada a agentes públicos.
O episódio ocorreu na última sexta-feira (5), durante a programação d’O Maior São João do Mundo. A representação também atinge o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), que já havia sido advertido por recomendação expressa da Procuradoria Regional Eleitoral sobre a proibição do uso de palcos custeados pelo erário para promoção de pré-candidaturas.
Na análise do caso, o relator ponderou que a circulação do senador pelo evento e sua proximidade com o artista são naturais. Contudo, a ilegalidade recaiu sobre uma gravação específica na qual Wesley Safadão cita a presença do parlamentar, faz alusão ao símbolo do “foguete” e reproduz o gesto da pré-campanha de Efraim ao Governo do Estado, sendo correspondido pelo político diante do público. Para o magistrado, o uso de uma estrutura financiada com recursos públicos para conferir visibilidade privilegiada a uma pré-candidatura infringe a legislação eleitoral.
O tribunal fixou um prazo de 24 horas para que a Meta suspenda a exibição das mídias indicadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de ordenar a preservação dos dados para a instrução processual. O juiz determinou ainda que Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão se abstenham de promover ou consentir com novas manifestações eleitorais em eventos públicos. Os três citados apresentarão defesa antes do julgamento do mérito pela Corte, que poderá aplicar multas e outras sanções.
da Redação