Defeso do caranguejo-uçá começa neste domingo (18) e restringe captura e venda na Paraíba
A partir deste domingo (18), entra em vigor na Paraíba o período de defeso do caranguejo-uçá, com proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie. A medida também vale para outros sete estados do Nordeste e segue até o dia 6 de abril, podendo ser estendida até quarta-feira (22) caso haja atraso no ciclo reprodutivo.
O defeso é determinado todos os anos para proteger a fase conhecida como “andada reprodutiva”, quando o caranguejo deixa a toca para acasalar. Nesse período, a fêmea carrega os ovos e, em seguida, deposita as larvas, etapa considerada essencial para a renovação da espécie.
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, a restrição ocorre em datas diferentes entre os estados por causa do ciclo reprodutivo variar conforme a região. Por isso, é adotado um calendário específico, estabelecendo os dias em que a proibição entra em vigor em cada local.
O ministério também orienta que a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado (inteiro ou em partes) para comercialização durante o período deve ser comunicada ao Ibama. Para isso, é necessário preencher a Declaração de Estoque, cujo formulário foi disponibilizado em edital publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. A entrega deve ser feita até o último dia útil antes do início de cada etapa do defeso.
Calendário do defeso do caranguejo-uçá em 2026
| Período de defeso | Estados |
|---|---|
| 18 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro | Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 3 de março de 2026 a 8 de março | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 18 de março de 2026 a 23 de março | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 1º de abril de 2026 a 6 de abril | Amapá e Pará |
| 17 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026 (se a andada continuar) | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
da Redação


