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Defeso do caranguejo-uçá começa neste domingo (18) e restringe captura e venda na Paraíba

A partir deste domingo (18), entra em vigor na Paraíba o período de defeso do caranguejo-uçá, com proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie. A medida também vale para outros sete estados do Nordeste e segue até o dia 6 de abril, podendo ser estendida até quarta-feira (22) caso haja atraso no ciclo reprodutivo.

O defeso é determinado todos os anos para proteger a fase conhecida como “andada reprodutiva”, quando o caranguejo deixa a toca para acasalar. Nesse período, a fêmea carrega os ovos e, em seguida, deposita as larvas, etapa considerada essencial para a renovação da espécie.

De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, a restrição ocorre em datas diferentes entre os estados por causa do ciclo reprodutivo variar conforme a região. Por isso, é adotado um calendário específico, estabelecendo os dias em que a proibição entra em vigor em cada local.

O ministério também orienta que a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado (inteiro ou em partes) para comercialização durante o período deve ser comunicada ao Ibama. Para isso, é necessário preencher a Declaração de Estoque, cujo formulário foi disponibilizado em edital publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. A entrega deve ser feita até o último dia útil antes do início de cada etapa do defeso.

Calendário do defeso do caranguejo-uçá em 2026

Período de defeso Estados
18 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
3 de março de 2026 a 8 de março Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
18 de março de 2026 a 23 de março Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
1º de abril de 2026 a 6 de abril Amapá e Pará
17 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026 (se a andada continuar) Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

da Redação

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