Política

Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Soledade por abuso de poder econômico

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, por abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral.

O caso envolve os gastos da prefeitura com a Festa do Queijo, que saltaram de pouco mais de R$ 20 mil em 2023 para R$ 621 mil no ano eleitoral, um aumento superior a 3.000%. Para a magistrada, o valor “exorbitante e injustificado” comprometeu a igualdade da disputa, sobretudo em um município marcado pela vulnerabilidade social e sob decreto de emergência por estiagem.

Além da perda dos mandatos, o prefeito, a vice e o ex-gestor Geraldo Moura Ramos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 15 mil cada. A ação foi movida pela coligação Unidos por uma Soledade Melhor, derrotada nas urnas com diferença de 1.259 votos.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra a condenação, mas a juíza considerou que os documentos apresentados confirmavam o abuso.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Em nota, José Neto afirmou que respeita a decisão, mas classificou o resultado como “estranho”, uma vez que o MP defendia a improcedência da ação. Ele também destacou que os adversários não apresentaram testemunhas que comprovassem finalidade eleitoral nos gastos.

Nota à Imprensa

O Prefeito do Município de Soledade manifesta seu respeito à decisão recentemente proferida pela Justiça Eleitoral, embora ela cause profunda estranheza, sobretudo porque o representante do Ministério Público Eleitoral se posicionou pela improcedência da ação e os próprios autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade eleitoral da ação eleitoral proposta. Esse aspecto revela a fragilidade das acusações, que não se sustentam diante da ausência de elementos mínimos de prova.

As testemunhas de defesa foram uníssonas em afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. Para a caracterização do abuso de poder, exige-se prova robusta e inequívoca da finalidade eleitoral, requisito indispensável que não pode ser suprido por presunções ou conjecturas. Sem essa demonstração clara, a decisão encontra-se dissociada da jurisprudência consolidada.

Com efeito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba quanto o Tribunal Superior Eleitoral têm firme entendimento de que a finalidade eleitoral deve ser cabalmente demonstrada, jamais presumida. O respeito a esse parâmetro jurisprudencial é essencial para resguardar a legitimidade do processo democrático e evitar condenações baseadas em meras ilações, alheias ao rigor probatório exigido pelo vigente Direito Eleitoral.

Por fim, destaca-se que o Prefeito permanece no exercício do mandato, uma vez que a própria decisão condicionou eventual afastamento apenas ao julgamento final das instâncias superiores. A defesa apresentará recurso e confia que o equívoco será reparado pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, à luz da jurisprudência que exige demonstração inequívoca, sem presunção, da finalidade eleitoral para condenação dessa natureza.

Assessoria de imprensa

da Redação

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