Justiça Federal nega pedido de Hugo Motta para retirar outdoors que criticavam a PEC da Blindagem
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos–PB), teve negado o pedido apresentado à Justiça Federal da Paraíba para a retirada de outdoors que criticavam a PEC da Blindagem. A decisão é do juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara, que entendeu que o material publicitário estava dentro dos limites da liberdade de expressão.
A ação foi movida por advogados da Câmara dos Deputados, que alegaram que os outdoors tinham caráter difamatório. As peças, instaladas em Campina Grande e Cajazeiras, exibiam fotos de Hugo Motta e frases como “eles votaram sim para proteger políticos que cometeram crimes” e “o povo não vai esquecer isso”. O material trazia a assinatura do Sintefpb, sindicato autor das críticas, e também citava outros parlamentares paraibanos.

Ao negar o pedido, o magistrado destacou que agentes públicos estão sujeitos a maior escrutínio e críticas da sociedade, e que, portanto, possuem “proteção menor da própria imagem” no debate público. Para o juiz, as mensagens dos outdoors não configuram difamação clara, mas expressam críticas duras à proposta legislativa e à atuação do presidente da Câmara na tramitação da PEC.
O Sintefpb afirmou, em nota, que o conteúdo tinha “cunho simplesmente crítico” e negou qualquer intenção de difamar o deputado. Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada nesta quarta-feira (27), mas não houve acordo entre as partes. Os outdoors já haviam sido retirados anteriormente.
A chamada PEC da Blindagem previa que processos criminais contra parlamentares só poderiam avançar com aval do Congresso, em votação secreta, além de ampliar o foro privilegiado para presidentes nacionais de partidos. A proposta foi rejeitada pela CCJ do Senado e arquivada após forte repercussão negativa e mobilização popular.
da Redação
