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MPPB recomenda retomada de regra antiga para construções na orla da Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nessa quinta-feira (12), que a Prefeitura de João Pessoa (PMJP) volte a aplicar a legislação anterior à Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para o licenciamento de empreendimentos na orla da Capital. A orientação foi encaminhada ao prefeito Cícero Lucena (MDB).

A medida responde à alegação do Município de que a derrubada do artigo 62 da Luos teria provocado um “vácuo normativo” e impactado o setor da construção civil. Para o MP, não há ausência de regra válida, já que a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba restabelece automaticamente a norma anterior.

O artigo 62 havia flexibilizado a chamada Lei do Gabarito, prevista na Constituição Estadual, que limita a altura das edificações na faixa litorânea. O tema ainda é discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o Ministério Público, com a decisão do TJPB, volta a vigorar o Decreto Municipal nº 9.718/2021, que define critérios técnicos para o escalonamento de altura na orla e deve orientar a atuação da Secretaria de Planejamento (Seplan).

O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, pelo procurador José Farias de Souza Filho e pelos promotores Cláudia Cabral Cavalcante, Edmilson de Campos Leite Filho e Francisco Bergson Formiga, integrantes da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais.

Responsabilidade da gestão
Na recomendação, o MP afirma que eventual perda de arrecadação ou paralisação de processos administrativos não decorre da decisão judicial, mas da opção da administração municipal de não aplicar a norma que voltou a produzir efeitos.

O órgão também alerta que a insistência na aplicação de dispositivo declarado inconstitucional ou a manutenção da inércia administrativa pode gerar responsabilização pessoal de gestores e servidores.

Pontos recomendados
Entre as providências indicadas estão a suspensão imediata do artigo 62 da Luos na concessão de alvarás, licenças e habite-se na faixa de até 500 metros da orla; a aplicação integral do Decreto nº 9.718/2021 para retomar processos paralisados na Seplan; e a revisão das licenças já concedidas com base no dispositivo invalidado, adequando-as aos limites constitucionais.

O Ministério Público também solicita ampla divulgação da recomendação aos órgãos técnicos e à sociedade, com o objetivo de esclarecer que não há vazio normativo no setor.

A Prefeitura tem prazo de 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação. Em caso de descumprimento, o MP afirma que poderá adotar as medidas cabíveis.

da Redação

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