Nova lei isenta donos de veículos recuperados de taxas de reboque e estadia na Paraíba
O governador Lucas Ribeiro sancionou a Lei nº 14.356/2026, que põe fim à cobrança de taxas de reboque e diárias de estadia para proprietários de veículos que foram alvo de roubo ou furto no estado. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, foi publicada no Diário Oficial deste sábado (18) e proíbe órgãos públicos estaduais de exigirem pagamentos para a liberação de automóveis ou motocicletas recuperados pelas polícias Militar ou Civil.
A nova legislação busca aliviar o prejuízo do cidadão que, além de ter sido vítima de um crime, muitas vezes enfrentava custos elevados para retirar o bem de pátios vinculados ao Estado. Segundo o texto, os órgãos responsáveis não podem condicionar a entrega do veículo ao pagamento de qualquer encargo administrativo ou taxa de remoção. Para garantir o benefício da isenção, o proprietário deve apresentar uma série de documentos no momento da retirada, comprovando a titularidade e a ocorrência do crime.
A lista de documentos exigidos inclui:
- Boletim de Ocorrência: Documento que formaliza o registro do roubo ou furto.
- Documentação do veículo: CRLV ou CRV original.
- Identificação pessoal: Documento de identidade e CPF do proprietário.
- Comprovante de residência: Endereço atualizado do titular do veículo.
Com a sanção, a Paraíba avança na proteção aos direitos do consumidor e do cidadão vítima de violência, garantindo que o Estado não onere ainda mais quem já sofreu a perda temporária de seu patrimônio. A lei entra em vigor imediatamente, devendo ser cumprida por todos os pátios e delegacias que realizam a custódia de veículos recuperados em território paraibano.
da Redação