Dia a Dia

Paraíba cria regras contra lavagem de dinheiro e crimes financeiros em loterias estaduais

O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (4) a Portaria nº 030, que define políticas, procedimentos e controles internos para prevenir lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa no setor de loterias estaduais.

A medida, assinada pelo superintendente da Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP), segue legislações federais e estaduais, como as Leis nº 9.613/1998, 13.756/2018, 14.790/2023 e 12.703/2023, além de resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

As regras valem para todas as empresas que operam loterias no estado, seja por permissão, concessão, autorização ou exploração direta pelo poder público. A norma abrange diferentes modalidades de apostas, incluindo loteria instantânea, passiva, concursos de prognósticos e apostas de quota fixa, independentemente da nomenclatura comercial.

Entre as obrigações, os operadores deverão criar programas de compliance, monitorar e comunicar operações suspeitas ao COAF, utilizar tecnologias como blockchain para rastreabilidade, cadastrar e verificar a identidade dos apostadores, e manter registros de movimentações financeiras e histórico de apostas por pelo menos cinco anos.

Além disso, relatórios anuais devem ser enviados à LOTEP detalhando medidas de mitigação de riscos, capacitação de funcionários e evolução dos indicadores de conformidade. O descumprimento das normas pode gerar multas e processos administrativos, conforme a legislação federal.

As regras de fiscalização e aplicação de sanções passam a valer em 1º de novembro de 2025, enquanto a portaria completa entrará em vigor 30 dias após a publicação.

da Redação

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo